Renegados
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Pintar ... ou não pintar?

5 participantes

Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  tozecas Seg Jun 20 2011, 22:49

Caros amigos,

Peço a ajuda do pessoal mais experiente para esta dúvida que tenho. Reparei, no último jogo, que há um número cada vez maior de pessoas que não pinta as armas. Acabei de comprar a minha primeira arma, como comprei lá fora ela não está pintada e eu gosto muito dela assim. O problema é que tenho receio de me cruzar com a polícia e que me confisquem a arma. Talvez seja melhor pintá-la e, durante os jogos, camuflar a pintura com um trapo preto. Que acham desta solução?

Com os melhores cumprimentos,
António Costa

tozecas

Mensagens : 2
Data de inscrição : 20/06/2011

Ir para o topo Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Re: Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  Azumi Seg Jun 20 2011, 23:22

Olá
Todos nós gostamos de as ver na sua forma natural , no entanto se não as queremos confiscadas pelas autoridades e ainda por cima ser aplicada uma coima "simpática" devemos pinta-las como manda a lei , a solução de camuflar a pintura com um pano preto é boa se o evento o permitir , poderá acontecer em alguns que a pintura tenha que estar visivel e só assim poderes participar no mesmo.

De qualquer forma cabe a ti decidir Smile

Kisses


P.S. Para mim foi um choque a primeira vez que vi ,a pintura , parecia um pirilampo lol!
e então usei um pano preto para camuflar !
Mais vale prevenir que remediar !
Azumi
Azumi

Mensagens : 86
Data de inscrição : 10/06/2011
Idade : 105

Ir para o topo Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Re: Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  Cruiser Ter Jun 21 2011, 08:18

Amigo Tozecas,
já agora algumas recomendações de que me lembrei:

-Coloquem as réplicas dentro de malas de transporte de armas;

-Transportem a bateria e os carregadores fora das réplicas;

-Deve estar pintado conforme refere a Lei, de cor vermelho ou amarelo florescente;

-Tenham junto das réplicas as respectivas facturas;

-Tenham uma cópia, da Lei em vigor, em vossa posse;

-Caso sejam membros de um Clube ou de uma Associação tenham na vossa posse um documento referente a essa filiação e o respectivo cartão com as cotas em dia;

-Caso sejam abordados por Agentes da Autoridade devem/sejam cordeais e cooperativos.


- A lei só entra em vigor, 180 após a sua publicação em diário da República, que foi a 27/04/2011, por isso não se esqueçam, ainda não podem ocultar as pinturas em jogo... só a partir de 28 de Outubro!

- Na Lei12/2011, pode-se lêr o seguinte excerto:

"As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas
exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo"

- Atenção que diz que se pode ocultar (esconder;tapar) não diz que se pode trocar as partes pintadas por parte não pintadas durante os jogos,é que já anda muita gente a fazer confusão sobre este assunto...

Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES(versão actualizada)
SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

- http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08100/0239902439.pdf



Cruiser
Cruiser
Admin

Mensagens : 1156
Data de inscrição : 07/06/2011
Idade : 57

Ir para o topo Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Re: Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  L@nz@s Ter Jun 21 2011, 14:00

Eu não me prenuncio... porque afinal até posso ser um daqueles com quem te podes cruzar Very Happy

Saudações


PS: Eu aconselho a pintar por 2 razões... primeiro para não teres chatices em termos legais que te façam perder a réplica e reduzir o orçamento mensal, segundo porque já vi vídeos serem retirados de Fóruns sobre Airsoft só pelas armas não estarem legais.

Artigo 2.º
Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:
1 — Tipos de armas:
«Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas » o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;
São armas da classe G:
e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas;
Artigo 11.º
Armas e munições da classe G
3 — A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.
13 — As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.
Uso, porte e transporte
1 — O uso, porte e transporte das armas de fogo deve ser especialmente disciplinado e seguir rigorosamente as regras e procedimentos de segurança.
2 — As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou estojo próprio para o seu porte, com dispositivo de segurança, sem qualquer munição introduzida na câmara, com excepção dos revólveres.
3 — As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança, de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso ou desmontadas de forma que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser transportada à parte.
4 — O porte de arma de fogo, armas eléctricas, aerossóis de defesa e munições nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo de uma aeronave carece de autorização da autoridade competente, sendo o seu transporte a bordo de aeronaves, como carga, sujeito ao disposto na Convenção da Aviação Civil Internacional.
5 — O disposto no presente artigo aplica -se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.
Ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias
1 — É proibida a detenção, uso e porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, sob a influência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sendo o portador de arma, por ordem de autoridade policial competente, obrigado, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada, a submeter -se a provas para a sua detecção.
2 — Entende -se estar sob o efeito do álcool quem apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,50 g/l.
3 — As provas referidas no n.º 1 compreendem exames de pesquisa de álcool no ar expirado, análise de sangue e outros exames médicos adequados.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se detenção de arma o facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada, e apta a disparar.
13 — As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.
Artigo 120.º
Início de vigência
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.

Ou seja, a presente lei apenas entra em vigor a 27OUT11. Quanto às punições, vão estudar!! Smile

Saudações


Última edição por L@nz@s em Qui Jul 07 2011, 11:06, editado 1 vez(es)
L@nz@s
L@nz@s

Mensagens : 42
Data de inscrição : 07/06/2011
Idade : 46

Ir para o topo Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Re: Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  Agnosis Ter Jun 21 2011, 22:39

Nesta equipa, e cintando o lanzas, os cruzamentos são alguns.

Isso é uma decisão tua, no entanto é como o cinto de segurança, usa quem quer age que deve.
A pintura nem é assim tão má, é uma questão de hábito
Agnosis
Agnosis

Mensagens : 141
Data de inscrição : 07/06/2011
Idade : 47

https://www.facebook.com/profile.php?id=100001485594706

Ir para o topo Ir para baixo

Pintar ... ou não pintar? Empty Re: Pintar ... ou não pintar?

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos